sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Medidas Provisórias - Vedações

Olá!

Trago hoje uma polêmica questão da Fundação Carlos Chagas (FCC), do ano de 2015, cobrada no certame de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 23ª Região. Vamos à questão:

 Eventual medida provisória editada pelo Presidente da República, alterando dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT referentes à indenização devida pelo empregador ao empregado em caso de demissão sem justa causa, seria, sob o aspecto formal, 


a) compatível com a Constituição Federal, sujeita a perda de eficácia, desde a edição, se não fosse convertida em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
b) incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre matéria reservada à lei complementar e, por esta razão, vedada à medida provisória.
c) incompatível com a Constituição Federal, por versar sobre direito social, matéria esta vedada à medida provisória.
d) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de matéria de iniciativa privativa de membro ou comissão do Congresso Nacional, sendo por esta razão vedada à medida provisória.
e) compatível com a Constituição Federal, cabendo a uma comissão mista de Deputados Federais e Senadores emitir parecer a seu respeito, antes de ser apreciada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.    


Essa questão exige, basicamente, o conhecimento de apenas 2 dispositivos da Constituição Federal. Vejamos:

Art. 59 (...)
Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Art. 62 (...)
§1º. (...)
 III - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.



A grande celeuma que se criou no universo dos concursandos - e com razão -, é que o Presidente da República, ao alterar dispositivos da CLT, não dispôs sobre regras de consolidação das leis trabalhistas, o que então seria matéria reservada à lei complementar, e, portanto, vedada a medida provisória. O que o Presidente fez foi alterar dispositivos integrantes da consolidação já existente.

O gabarito oficial é a alternativa B, sob o fundamento dos artigos constitucionais mencionados.

Esta é, portanto, mais uma questão da FCC baseada em um péssimo entendimento legal do examinador. Paciência!

Bons estudos!

Agências Reguladoras